Social

10/11/2019

Ganhador da Rifa – Comissão de Formatura turma XXXIII

O cheque referente ao prêmio nº 5593 do sorteio de 19/10/2019 da rifa de uma moto, realizada pela Comissão de Formatura da 33ª turma do Curso Técnico em Administração, foi entregue em 28 de outubro de 2019. Na foto vemos o feliz ganhador, Sr. Mário Augusto Máximo, ladeado pelas alunas da Comissão de Formatura Graziele e Thainá.

Desejamos parabéns e boa sorte ao Sr. Mário!

Rifa2019
10/11/2019

Entrega dos diplomas da Turma XXXIII

Em 09/11/2019, presentes o Sr. Antonio Rodrigues Neto, Diretor da Escola Humanidade, o Prof. Luciano Zinsly, Supervisor de Ensino da Diretoria de Itu, o  Profº Alexandre Hirayama, professor de Administração da Produção, o  Profº  Fábio Jorge, professor  das disciplinas Cenários Econômicos e de Mercado e  Planejamento Financeiro e Tributário e a Srta. Bruna Gislaine Cardoso Cândido, Secretária da Escola, realizou-se a cerimônia de entrega dos Diplomas de Assistente Administrativo, Assistente de Vendas e Assistente de R. H. aos alunos da Turma XXXIII do Curso Técnico em Administração.

 

04
03
02
01
32
31
30
29
28
27
26
25
24
23
22
21
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
09
08
07
06
05
23/08/2019

Edital de seleção de alunos 2019-2º semestre para ingresso na “Escola Humanidade” em jan/2020

A Escola de Educação Profissional “Humanidade”, mantida pela Associação de Educação do Homem de Amanhã, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a seleção de alunos para ingresso no Curso de Técnico em Administração.

As inscrições serão feitas somente nas Escolas Públicas de Salto, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019 e poderão inscrever-se os alunos nascidos entre os meses de janeiro a junho de 2.004 e que estejam cursando o Ensino Médio nas Escolas Públicas de Salto.

Aos alunos selecionados serão concedidas bolsas de estudos integrais observando-se o princípio da universalidade do atendimento, conforme o perfil socioeconômico do bolsista e cumprindo integralmente os requisitos estabelecidos na Lei 12.101, de 2.009 e no Decreto nº 8.242, de 2.017, que visa atender somente os candidatos que possuam renda familiar mensal “per capita” que não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo.

O formulário denominado “Cadastro Socioeconômico” será analisado segundo a referida Lei, garantindo para que não haja qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de critérios étnicos, religiosos, corporativos, políticos, ou quaisquer outros que afrontem esse princípio. As instruções para seu preenchimento estão disponíveis no site: www.escolahumanidade.org.br ou na Secretaria da Escola.

Antônio Rodrigues Neto