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4º Jantar Dançante de Natal 2019

A Associação de Educação do Homem de Amanhã agradece à todos que abrilhantaram nossa festa, lotando completamente nosso salão de festas. Não poderíamos deixar nesse momento de citar a importância dos parceiros e colaboradores que contribuíram com a realização da 4ª Festa Natalina, promovida no dia 23 de novembro nesta Instituição.

O evento não teria o mesmo sucesso se não fosse o compromisso e a generosidade  daqueles que  acreditam e abraçam a nossa causa, contribuindo com seus trabalhos. À todos que participaram  direta ou indiretamente e vieram compor esta maravilhosa equipe, nossos sinceros agradecimentos.

Entrega dos diplomas da Turma XXXIII

Em 09/11/2019, presentes o Sr. Antonio Rodrigues Neto, Diretor da Escola Humanidade, o Prof. Luciano Zinsly, Supervisor de Ensino da Diretoria de Itu, o  Profº Alexandre Hirayama, professor de Administração da Produção, o  Profº  Fábio Jorge, professor  das disciplinas Cenários Econômicos e de Mercado e  Planejamento Financeiro e Tributário e a Srta. Bruna Gislaine Cardoso Cândido, Secretária da Escola, realizou-se a cerimônia de entrega dos Diplomas de Assistente Administrativo, Assistente de Vendas e Assistente de R. H. aos alunos da Turma XXXIII do Curso Técnico em Administração.

 

Edital de seleção de alunos 2019-2º semestre para ingresso na “Escola Humanidade” em jan/2020

A Escola de Educação Profissional “Humanidade”, mantida pela Associação de Educação do Homem de Amanhã, no uso de suas atribuições legais, torna público o Edital para a seleção de alunos para ingresso no Curso de Técnico em Administração.

As inscrições serão feitas somente nas Escolas Públicas de Salto, no período de 26/08/2019 a 30/08/2019 e poderão inscrever-se os alunos nascidos entre os meses de janeiro a junho de 2.004 e que estejam cursando o Ensino Médio nas Escolas Públicas de Salto.

Aos alunos selecionados serão concedidas bolsas de estudos integrais observando-se o princípio da universalidade do atendimento, conforme o perfil socioeconômico do bolsista e cumprindo integralmente os requisitos estabelecidos na Lei 12.101, de 2.009 e no Decreto nº 8.242, de 2.017, que visa atender somente os candidatos que possuam renda familiar mensal “per capita” que não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo.

O formulário denominado “Cadastro Socioeconômico” será analisado segundo a referida Lei, garantindo para que não haja qualquer forma de discriminação, segregação ou diferenciação, vedada a utilização de critérios étnicos, religiosos, corporativos, políticos, ou quaisquer outros que afrontem esse princípio. As instruções para seu preenchimento estão disponíveis no site: www.escolahumanidade.org.br ou na Secretaria da Escola.

Antônio Rodrigues Neto